DECRETO N. 14.511, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945

 Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista do Instituto Modelo de Menores de São Paulo, da Diretoria do Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Instituto Modelo de Menores de São Paulo, da Diretoria do Serviço de Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercídas na categoria de extranumerário mensalista, de acordo com as relações constantes do processo n. 367-45, do Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 367-45,  do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.





DECRETO N. 14.511, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extramunerário mensalista do Instituto Modelo de Menores de São Paulo, da Diretoria do Serviço Social de Menores, do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

Retificações

Na 4.ª linha da tabela anexa ao decreto 
Onde se lê:
Na coluna: - "Salário anual de um" - Cr$ 6.600,00,
Leia-se:
"Salário anual de um" - Cr$ 6.000,00.