DECRETO N. 14.511, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista do Instituto
Modelo de Menores de São Paulo, da Diretoria do Serviço
Social de Menores, do Departamento de Serviço Social, da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá
outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário
mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos
salários ficam fixados para o Instituto Modelo de Menores de
São Paulo, da Diretoria do Serviço de Menores, do
Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça
e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º
- As funções a que corresponderem referências
consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão
suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º
- O crédito correspondente à função
suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do
serviço, na criação de nova função,
com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º
- Os atuais servidores contratados, cujas funções
passarem a ser exercídas na categoria de extranumerário
mensalista, de acordo com as relações constantes do
processo n. 367-45, do Departamento do Serviço Público,
ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 5.º
- O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do
Interior apostilará os atos de admissão dos atuais
ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em
vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.º
- No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido
sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria
mencionando a data de sua admissão e a função que
passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º -
As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto
serão procedidos à vista da relação nominal
constante do processo n. 367-45, do Departamento do
Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 6.º
- O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro
corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO N.
14.511, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza a denominação, fixa o número de
funções de extramunerário mensalista do Instituto Modelo de Menores de São
Paulo, da Diretoria do Serviço Social de Menores, do Departamento do Serviço
Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras
providências.
Retificações
Na 4.ª linha da tabela anexa ao decreto
Onde
se lê:
Na coluna: - "Salário anual de um" - Cr$ 6.600,00,
Leia-se:
"Salário anual de um" - Cr$ 6.000,00.