DECRETO N. 14.512, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Procuradoria Judicial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Procuradoria Judicial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo n. 370|45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 7 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.