DECRETO N. 14.518, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.

Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente á função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrapho único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser  exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de acordo com as relações constantes do processo n. 363/45, do Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos á vista da relação nominal constante do processo n. 363/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação ás repartições interessadas.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, os 8 de fevereiro de 1945.


FERNANDO COSTA

J.A. Marrey Junior


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 8 de fevereiro de 1945.
Victor Carmo, Diretor Geral


 


DECRETO N. 14.518, DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformisa a denominação, fixa o número de funções extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, e dá outras providências.

Onde se lê:

Artigo 4.º - contratados rescindidos
Leia-se:
Artigo 4.º - contratos rescindidos.