DECRETO N. 14.523, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de junções de extranumerário mensalista de Juizo Privativo de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios ão Interior, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o Juizo Privativo de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - O atual servidor contratado, cuja função passa a ser exercida na categoria de extranumerário mensalista, de acôrdo com as relações constantes do processo n. 369/45, do Departamento do Serviço Publico fica com seu contrato rescindido.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a junção que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à viste da relação nominal constante do processo n. 369|45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 9 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.

TABELLA DE FIXAÇÃO DO NUMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DO JUIZO PRIVATIVO DE MENORES, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA