DECRETO N. 14.524, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da Diretoria
do Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço
Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - O número de funções de
extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salários ficam fixados para a Diretoria do
Serviço Social de Menores, do Departamento de Serviço
Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
oe conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.° - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.° - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.° - Os atuais servidores contratados, cujas
funções passarem a ser exercidas na categoria de
extranumerário mensalista, de acordo com as
relações constantes do processo n. 364-45, do
Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos
rescindidos.
Artigo 5.° - O Secretário de Estado da Justiça
e Negócios do Interior apostilará os atos de
admissão dos atuais ocupantes das funções
incluídas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua ad
missão e a função que passou a exercer em virtude
do disposto neste Decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atoa
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 364-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 6.° - O presente Decreto entra em vigor a partir de
1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1945,
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 9 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
TABELLA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA DIRETORIA DO SERVIÇO SOCIAL DE MENORES, DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA