DECRETO N. 14.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação ãe prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o Sr. Abdala Iérid Fraige.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o Sr. Abdala lérid Fraige, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito em Nova Europa, município de Tabatinga, destinado à instalação do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de fevereiro de 1945
Victor Caruso,  Diretor Geral.