DECRETO N. 14.528, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de locação ãe prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o Sr. Abdala Iérid Fraige.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o Sr. Abdala lérid Fraige, para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e
vinte cruzeiros), do prédio sito em Nova Europa,
município de Tabatinga, destinado à
instalação do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de fevereiro de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.