DECRETO N. 14.530, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1945
Dá a denominação de "Professor Antonio Vilela Junior", ao 5.º Grupo Escolar de Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.º - O 5.º Grupo Escolar de Campinas passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Antonio Vilela Junior".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 10 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.