DECRETO N. 14.532, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945

Dá a denominação dc GRUPO ESCOLAR DE BELA FLORESTA, em Pereira Barreto, ao atual Grupo Escolar de Bela Floresta (Novo Orienta) em Pereira Barreto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O atual Grupo Escolar de Bela Floresta (Novo Oriente), em Pereira Barreto, passa a denominar-se - GRUPO ESCOLAR DE BELA FLORESTA.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 15 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria , em 15 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.