DECRETO N. 14.535, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, para o exercicio de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabeleciod no artigo 1.°, § 4.°, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa da Caixa Beneficiente da Fôrça Policia; do Estado para o exercicio de 1945, anexo a este decreto.
Artigo 2.º -  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira RIbeiro Sobrinho

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Director Geral.