DECRETO N. 14.535, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, para o exercicio de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabeleciod no artigo 1.°, § 4.°, do decreto n.
8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da receita e despesa
da Caixa Beneficiente da Fôrça Policia; do Estado para o
exercicio de 1945, anexo a este decreto.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira RIbeiro Sobrinho
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Director Geral.