DECRETO N. 14.536, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Braz Oliva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Braz Oliva, para locação, pelo prazo do cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), do prédio sito em Santo Antonio do Pinhal, distrito da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeirão Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de fevereiro de 1945.

Victor Caruso - Diretor Geral.