DECRETO N. 14.536, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o Sr. Braz Oliva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Sr. Braz Oliva, para locação, pelo
prazo do cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 40,00 (quarenta
cruzeiros), do prédio sito em Santo Antonio do Pinhal, distrito
da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, destinado ao
funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeirão Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 15 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.