DECRETO N. 14.540, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Caetano Rabito.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a secretaria de Estado da Negócios de Segurança Pública e o sr. Caetano Rabito, para locação pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200.00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito a rua Dr Julio Prestes s|n., em GETULINA, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral