DECRETO N. 14.541, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Publica e o senhor Abdala Yerid Fraige
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Publica e o senhor Abdala Yerid Fraige, para
locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.°
de janeiro do corrente exprcício, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito no distrito de
Curapá, município de Tabatinga, destinado ao
funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Piheiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interrentoria, aos 16 de fevereiro de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.