DECRETO N. 14.541, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o senhor Abdala Yerid Fraige

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o senhor Abdala Yerid Fraige, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exprcício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito no distrito de Curapá, município de Tabatinga, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA. 
Pedro A. de Oliveira Piheiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interrentoria, aos 16 de fevereiro de 1945
Victor Caruso,  Diretor Geral.