DECRETO N. 14.543, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerário mensalista da Secretaria
da Interventoria, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.° - O número de funções de extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento aos respectivos salários ficam fixados para a Secretaria da Interventoria, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As
funções a que corresponderem referencias consideradas
extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas
quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correepondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Interventoria
apostilara os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as
alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedira portaria mencionando a data de sua admissão
e a função que passou a exercer em virtude do disposto
neste
Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo 290,45, do
Depar.amento do Serviço Publico, o qual remetera copia da
relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de
1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 17 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.