DECRETO N. 14.543, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secretaria da Interventoria, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
DECRETA:

Artigo 1.° - O número de funções de extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento aos respectivos salários ficam fixados para a Secretaria da Interventoria, de conformidade com a tabela anexa. 


Artigo 2.º
- As funções a que corresponderem referencias consideradas extintas de acordo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correepondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que for fixada.
Parágrafo único - A supressão e criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Secretário da Interventoria apostilara os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedira portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste
Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 290,45, do Depar.amento do Serviço Publico, o qual remetera copia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 17 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.