DECRETO N. 14.545, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1945
Uniformiza
a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da
Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios e dá
outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,Decreta:Artigo 1.º
- O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa
correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para
a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, de conformidade com a tabela anexa.Artigo 2.º
- As funções a que correspondem referências consideradas extintas de
acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.Artigo 3.º
- O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado,
segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o
salário da referência que fôr fixada.Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.Artigo 4.º
- Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser
exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de acôrdo com as
relações constantes do processo 366/45, do Departamento do Serviço
Público, ficam com seus contratos rescindidos.Artigo 5.º
- O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará
os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na
tabela anexa, tendo em vista as alteraçõs resultantes desde Decreto.§ 1.º
- No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste
Decreto.§ 2.º -
As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto
serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo
368/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da
relação às reepartições interessadas.Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1945.FERNANDO COSTAJ. A. Marrey JuniorPublicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de fevereiro de 1945.Victor Caruso - Diretor Geral.TABELA
DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO
INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA

DECRETO N. 14.545, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1945
(*) TABELA
DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO
INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA

* - Referência extinta
Fernando Costa
(*) - Publicada novamente por ter saido com incorreções.