DECRETO N. 14.545, DE 19 DE  FEVEREIRO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios e dá outras providências.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que correspondem referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - Os atuais servidores contratados, cujas funções passarem a ser exercidas na categoria de extranumerário mensalista, de acôrdo com as relações constantes do processo 366/45, do Departamento do Serviço Público, ficam com seus contratos rescindidos.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alteraçõs resultantes desde Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 368/45, do Departamento do Serviço Público, o qual remeterá cópia da relação às reepartições interessadas.
Artigo 6.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro corrente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.


TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA






DECRETO N. 14.545, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1945


(*) TABELA DE FIXAÇÃO DO NÚMERO DE FUNÇÕES DE EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR, E DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA RESPECTIVA



* - Referência extinta

Fernando Costa

(*) - Publicada novamente por ter saido com incorreções.