DECRETO N. 14.546, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1945
- Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerario mensalista da Junta Comercial do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior o da outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Junta
Comercial do Estado de São Paulo, de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.º - A funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo
as necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que for
fixada.
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - Os atuais servidores contratados, cujas
funções passarem a ser exercidas na categoria de
extranumerário mensalista, de acordo cm as
relações constan- tes do processo n. 417-45, do
Departamento do Serviço Publico, ficam com seus contratos
rescindidos.
Artigo 5.º - O Secretário de Estado de
Justiça e Negócios do Interior apostilará os atos
de admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste decreto.
§ 1.° - No caso em que o ocupante da
função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida
autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua
admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.° - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este decreto, serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 417-45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 6.° - O presente decreto entra em vigor a partir de
1.° de fevereiro corrente, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 19 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
(*) Referência extinta