DECRETO N. 14.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Galvão Freire.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por ci.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Pública e o senhor Jose Galvão Freire,
para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.° de janeiro ao corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 40,00 e quarenta cruzeiros), do prédio sito no distrito de
Campos de Cunha, comarca de Cunha, destinado ao funcinamento do Posto
Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A de Oliveira ribeiro Sobrinho
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Inventoria, aos 20 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.