DECRETO N. 14.548, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Galvão Freire.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por ci.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o senhor Jose Galvão Freire, para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro ao corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 40,00 e quarenta cruzeiros), do prédio sito no distrito de Campos de Cunha, comarca de Cunha, destinado ao funcinamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A de Oliveira ribeiro Sobrinho

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Inventoria, aos 20 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.