DECRETO N. 14.551, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Narciso Zanandréa.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Narciso Zanandréa, para locação, pelo prazo de (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros), do prédio sito à rua Sargento Mór João de Souza, n. 39 e 41, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Sub-Delegacia e Posto Policial do Ipiranga.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.