DECRETO N. 14.555, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1945

Dá a denominação de "Capitão Neves" ao Grupo Escolar de Ibotí.

O INTERVENTOR FEDERAL No ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Ibotí passa a denominar-se Grupo Escolar "Capitão Neves".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 22 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.