DECRETO N. 14.557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945
Declara de utilidade pública afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca da Capital e que consta pertencer a Antônio Salém e A. Tepermann.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941 e nos termos do artigo 5.o, letra "g", do mesmo decreto,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pela
Fazenda do Estado, mediante desapropriação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e
Comarca da Capital, cuja área se destina à
construção do Dispensário de Tuberculose de que
trata o artigo 10.o do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944,
a saber:
"Terreno situado no 28.o subdistrito (Tatuapé), à Avenida
Celso Garcia ns. 4,909 e 4.921, na confluência da rua Siria,
medindo 63,70 m (sessenta e três metros e setenta
centímetros) de frente por 70 m (setenta metros) de fundo com a
área de 4.459 m2 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove
metros quadrados), mais ou menos. A propriedade assim caracterizada
consta ser de Antônio Salém e A. Tepermann".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pelo artigo 1.o do decreto-lei federal n, 4.152, de 6 de
março de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que
trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus
artigos 17 e 18.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de fevereiro de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.