DECRETO N. 14.557, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945

Declara de utilidade pública afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca da Capital e que consta pertencer a Antônio Salém e A. Tepermann.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e nos termos do artigo 5.o, letra "g", do mesmo decreto,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca da Capital, cuja área se destina à construção do Dispensário de Tuberculose de que trata o artigo 10.o do decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, a saber:
"Terreno situado no 28.o subdistrito (Tatuapé), à Avenida Celso Garcia ns. 4,909 e 4.921, na confluência da rua Siria, medindo 63,70 m (sessenta e três metros e setenta centímetros) de frente por 70 m (setenta metros) de fundo com a área de 4.459 m2 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados), mais ou menos. A propriedade assim caracterizada consta ser de Antônio Salém e A. Tepermann".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo artigo 1.o do decreto-lei federal n, 4.152, de 6 de março de 1942.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o decreto-lei n. 14.223, de 11 de outubro de 1944, em seus artigos 17 e 18.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de fevereiro de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.