DECRETO N. 14.558, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945

Dá a denominação de "Professor CORTE BRILHO", ao Grupo Escolar de Chico, em Piracicaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA;

Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Chicó, em Piracicaba, passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor CORTE BRILHO".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 83 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 23 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.