DECRETO N. 14.565, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de salas celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e os senhores José Perez Moral e Teofilo Perez Moral.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confendas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e os senhores José Perez Moral e Teofilo Perez Moral, para locação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 1.º de Janeiro do exercício de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), das salas de frente ns. 40, 41, 42 e 43 e uma interna n. 49, 4.º andar, do prédio sito à Praga Ruí Barbosa, n. 23, em Santos, destinadas ao funcionamento da Representação do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.