DECRETO N. 14.565, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de locação de salas celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda e os senhores José Perez Moral e Teofilo Perez Moral.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confendas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre o Departamento Estadual de Imprensa
e Propaganda e os senhores José Perez Moral e Teofilo Perez
Moral, para locação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir
de 1.º de Janeiro do exercício de 1945, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), das
salas de frente ns. 40, 41, 42 e 43 e uma interna n. 49, 4.º
andar, do prédio sito à Praga Ruí Barbosa, n. 23,
em Santos, destinadas ao funcionamento da Representação
do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda naquela cidade.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 26 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.