DECRETO N. 14.568, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona
Maria Viotto D´Im pério e outros.
O INTERVENTOR FEDERAL NO "ESTADO DE
SÃO PAULO usando das atribuições que lhes
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e os senhores Maria Viotto
D'Império, Jacomo Antonio D'Imperio, Domingos D'Império e
Rosa D'Império Cacelli, para locação, pelo prazo
de cinco (5) anos, a contar da data da respectiva
ocupação e mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.000,00
(três mil cruzeiros), do prédio sito à rua
Corrêa de Mello, n. 98 nesta Capital, destinado ao funcionamento
da Delegacia da Segunda Circunscrição Policial.
Artigo 2 ° - Este decreto
entrará em vigor na data, de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervetoria, aos 28 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral