DECRETO N. 14.568, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Maria Viotto D´Im pério e outros.

O INTERVENTOR FEDERAL NO "ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e os senhores Maria Viotto D'Império, Jacomo Antonio D'Imperio, Domingos D'Império e Rosa D'Império Cacelli, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data da respectiva ocupação e mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), do prédio sito à rua Corrêa de Mello, n. 98 nesta Capital, destinado ao funcionamento da Delegacia da Segunda Circunscrição Policial.
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervetoria, aos 28 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral