DECRETO N. 14.571, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945
Aprova contato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. José de Almeida Barros.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e o sr. José de Almeida
Barros, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 1.° de janeiro do corrente exercício. mediante o
aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do
prédio sito à Rua Alferes Pedrosa s|n., em São
Paulo do Sapucaí, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor no data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.