DECRETO N. 14.571, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1945

Aprova contato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de Almeida Barros.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. José de Almeida Barros, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício. mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à Rua Alferes Pedrosa s|n., em São Paulo do Sapucaí, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A.de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de fevereiro de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.