DECRETO N. 14.573, DE 1.° DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Assad Alsisi.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estaao dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Assad Alsisi, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir da data da ocupação, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), do prédio sito à rua Gaspar de Souza n. 192. nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial e Subdelegacia de Vila Bela.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de março de 1945.

FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.