DECRETO N. 14.574, DE 1.º DE MARÇO DE 1945

Dá a denominação de "ANTÔNIO LOURENÇO CORRÊA" ao Grupo Escolar de Vila Xavier, em Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Xavier, em Araraquara, passa a denominar-se - Grupo Escolar "ANTÔNIO LOURENÇO CORRÊA".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1945.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.