DECRETO N. 14.580, DE 6 DE MARÇO DE 1945

Uniformiza a denominaçao, fixa o numero de funções de extranumerario mensalista do Conselho de Orientação Artística, da Secretaria da Educação e Saude Publica, e dá outras providencias

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salarios ficam fixados para o Conselho de Orientação Artistica, da Secretaria da Educação e Saude Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saude Pública apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato,a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da relação nominal constante do processo 575|45, do Departamento do Serviço Publico, o qual remeterá cópia da relação as repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 6 de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.