DECRETO N. 14.580, DE 6 DE MARÇO DE 1945
Uniformiza a denominaçao,
fixa o numero de funções de extranumerario mensalista do
Conselho de Orientação Artística, da Secretaria da
Educação e Saude Publica, e dá outras providencias
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerario mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos
respectivos salarios ficam fixados para o Conselho de
Orientação Artistica, da Secretaria da
Educação e Saude Pública, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º - O Diretor Geral da Secretaria da
Educação e Saude Pública apostilará os atos
de admissão dos atuais ocupantes das funções
incluidas na tabela anexa, tendo em vista as alterações
resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato,a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registos relativos aos atos de que trata este Decreto serão
procedidos à vista da relação nominal constante do
processo 575|45, do Departamento do Serviço Publico, o qual
remeterá cópia da relação as
repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente
Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro de 1945,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 6 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.