DECRETO N. 14.581, DE 6 DE MARÇO DE 1945

Uniformiza a denominação, fixa o número de funções de extranumerário mensalista da Secção do Tracoma, da Divisão Técnica do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Secção do Tracoma, da Divisão Técnica do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saude Pública, de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem referências consideradas extintas de acôrdo com a referida tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à função suprimida poderá ser utilizado, segundo as necessidades do serviço, na criação de nova função, com o salário da referência que fôr fixada. 
Parágrafo único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes dêste Decreto.
§ 1.º- No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registros relativos aos atos de que trata este Decreto serão procedidos à vista da redação nominal constante do processo n. 32045, do Departamento do Serviço Publico, o qual remeterá copia da relação às repartições interessadas.
Artigo 5.º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 1.º de fevereiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 6 da março de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 6 de março de 1945.
Victor Caruso,

Diretor Geral.