DECRETO N. 14.582, DE 6 DE MARÇO DE 1945
Cria funções na tabela baixada com o decreto n.14.476, de 18 de janeiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na tabela baixada com o decreto
n. 14.476, de 18 de janeiro deste ano, as seguintes
funções de extranumerário mensalista:
2 Contabilista - .XVII
5 Contabilista Auxiliar - .XII
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior, passa a ser a que baixa com este decreto a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerario mensalista da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior (Secretaria de Estado).
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria em 6 e março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
FERNANDO COSTA