DECRETO N. 14.586, DE 7 DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Carlos Salto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Carlos Salto, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), do prédio sito no distrito de Ibitirama, municipio de Monte Alto, destinado ao funcionamento da Subdelegacia e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1945.

FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.