DECRETO N. 14.586, DE 7 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Carlos Salto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o sr. Carlos
Salto, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), do prédio sito no
distrito de Ibitirama, municipio de Monte Alto, destinado ao
funcionamento da Subdelegacia e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1945.
FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.