DECRETO N. 14.587, DE 7 DE MARÇO DE 1945
Cria funções na tabela baixada com o Decreto n. 14.474, de 18 de janeiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na tabela baixada com o Decreto
n. 14.474, de 18 de janeiro deste ano, três (3)
funções de Dactilógrafo, referência VII.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior, passa a ser a que baixa com este Decreto, a tabela de
fixação do número de funções de
extranumerário mensalista da Diretoria de Contabilidade da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1945.
FERNANDO COSTA.
J. de Mello Morais.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.
FERNANDO COSTA