DECRETO N. 14.588, DE 7 DE MARÇO DE 1945
Uniformiza a
denominação, fixa o número de
funções de extranumerários mensalistas do
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, e dá outras
providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensalista e a despesa correspondente ao
pagamento dos respectivos salários ficam fixados para o
Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda, de conformidade com a
tabela anexa.
Artigo 2.º - As funções a que corresponderem
referências consideradas extintas de acordo com a referida
tabela, serão suprimidas quando vagarem.
Artigo 3.º - O crédito correspondente à
função suprimida poderá ser utilizado, segundo as
necessidades do serviço, na criação de nova
função, com o salário da referência que
fôr fixada.
Parágrafo Único - A supressão e a criação de funções da tabela anexa serão feitas por decreto.
Artigo 4.º - O Diretor
Geral do Departamento Estadual de Imprensa e Propaganda
apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das
funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista
as alterações resultantes deste Decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a referida autoridade expedirá portaria mencionando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste Decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos
de que trata este Decreto serão procedidos à vista da
relação nominal constante do processo n. 514|45, do
Departamento do Serviço Público, o qual remeterá
cópia da relação as repartições
interessadas.
Artigo 5.º - O presente
Decreto entra em vigor a partir de 1.° de março corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 7 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.