DECRETO N. 14.589 DE 7 DE MARÇO DE 1945
Cria função na tabela baixada com o Decreto n. 14.488, de 22 de janeiro de 1945.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada, na tabela baixada com o Decreto
n. 14.488, de 22 de janeiro dêste ano, uma (1)
função de Professor, referência XV.
Artigo 2.º -
Em consequência do disposto no artigo anterior, passa a ser a que
baixa com êste Decreto a tabela de fixação do
número de funções de extranumerário
mensalista da Eseola Prática de Agricultura "José
Bonifácio", da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria da Interventoria, em 7 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.