DECRETO N. 14.590, DE 8 DE MARÇO DE 1945

Dá a denominação de "Emílio Ribas" ao Centro de Saude de Pindamonhangaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:

Artigo 1.º - O Centro de Saude de Pindamonhangaba, da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude passa a denominar-se - CENTRO DE SAUDE "EMÍLIO RIBAS".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, São Paulo, em 8 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.