DECRETO N. 14.590, DE 8 DE MARÇO DE 1945
Dá a denominação de "Emílio Ribas" ao Centro de Saude de Pindamonhangaba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.º - O Centro de Saude de Pindamonhangaba, da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saude passa a denominar-se -
CENTRO DE SAUDE "EMÍLIO RIBAS".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, São Paulo, em 8 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.