DECRETO N. 14.592, DE 8 DE MARÇO DE 1945
Aprova o termo de rescisão
de contrato de locação prédio celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Marcos Seber
Filho
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAUlO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado, a partir de 31 de Janeiro do corrente ano, o termo de
rescisão de contrato de locação do prédio
sito a rua Dr. Carlos de Campos n. 609, em Torrinha, aprovado pelo
Decreto n. 13.575, de 27-91943, onde funcionaram a Delegacia de Policia
e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.