DECRETO N. 14.592, DE 8 DE MARÇO DE 1945

Aprova o termo de rescisão de contrato de locação prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Marcos Seber Filho

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAUlO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 31 de Janeiro do corrente ano, o termo de rescisão de contrato de locação do prédio sito a rua Dr. Carlos de Campos n. 609, em Torrinha, aprovado pelo Decreto n. 13.575, de 27-91943, onde funcionaram a Delegacia de Policia e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 8 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.