DECRETO N. 14.593, DE 8 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da segurança Pública e o sr. David Tombolato.
O INTEVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios- da Segurança Pública e o sr. Davia
Tombolato, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 1.º de fevereiro de 1945, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) , do prédio sito à
rua Municipal n. 81, em Torrinha , destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,- aos 8 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria , aos 8 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.