DECRETO N. 14.598, DE 12 DE MARÇO DE 1945
Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o
inciso 1.º do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.º do decretolei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1. - Fica declarado de
utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo PODER
EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil
metros quadrados), situado, do km. 267 -|- 512 ao km. 267 -|- 605,25 da
rodovia VARGEM GRANDE - CASA BRANCA, no distrito, município e
comarca de São João da Bôa Vista, configurado na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETARIO
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS, e que consta pertencer ao senhor Pedro Ribeiro da
Silva, terreno êsse necessário aos serviços do
DEPARTAMENTO . DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor ha data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, aos 12 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.