DECRETO N. 14.600, DE 14 DE MARÇO DE 1945

Autoriza a Prefeitura Municipal de Echaporã (ex-Bela Vista) a estabelecer linhas telefônicas entre esse município e o de Marília e a explorar o respectivo serviço intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais e atendendo representação do Secretario de Estado da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Echaporã.
Decreta:

Artigo 1.º - E' outorgada à Prefeitura Municipal de Echaporã, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1945 autorização para estabelecer linhas telefônicas entre esse Município e o de Marília e a explorar o respectivo serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, observadas as condições estabelecidas no Decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo .2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gverno do Estado de São Paulo, aos 14 der março de 1945.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.