DECRETO N. 14.603, DE 16 DE MARÇO DE 1945
Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor José Izauro Pereira
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aprovado, a partir de 28 de fevereiro do corrente ano, o termo de
rescisão de contrato de locação do prédio
sito à rua Amazonas n. 74, em Pitangueiras aprovado pelo decreto
n. 13.018, de 27 de outubro de 1942, onde funcionou a Delegacia de
Polícia da mesma localidade, termo de rescisão esse
lavrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública e o sr. Alexandre Caroni, sucessor do
sr. José Izauro Pereira.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua rublicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de março de 1945.
Victor Caraso - Diretor Geral.