DECRETO N. 14.603, DE 16 DE MARÇO DE 1945

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor José Izauro Pereira

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 28 de fevereiro do corrente ano, o termo de rescisão de contrato de locação do prédio sito à rua Amazonas n. 74, em Pitangueiras aprovado pelo decreto n. 13.018, de 27 de outubro de 1942, onde funcionou a Delegacia de Polícia da mesma localidade, termo de rescisão esse lavrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Alexandre Caroni, sucessor do sr. José Izauro Pereira.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua rublicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de março de 1945.
Victor Caraso - Diretor Geral.