DECRETO N. 14.604, DE 16 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de locacão
de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da segurança Pública e a senhora Lourdes
Campos
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usan- do das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública senhora Lourdes Campos, para
locação, pelo prazo do cinco (5) anos, a contar de 1.o de
março do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$
200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Rio de
Janeiro, sua esquina da rua Amazonas, em Pitangueiras, destinado ao
funcionario da Delegacia de Policia da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de marco de 1945,
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter- ventoria. aos 16 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.