DECRETO N. 14.604, DE 16 DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locacão de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pública e a senhora Lourdes Campos

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usan- do das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública senhora Lourdes Campos, para locação, pelo prazo do cinco (5) anos, a contar de 1.o de março do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à rua Rio de Janeiro, sua esquina da rua Amazonas, em Pitangueiras, destinado ao funcionario da Delegacia de Policia da referida cidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de marco de 1945,
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Inter- ventoria. aos 16 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.