DECRETO N. 14.605, DE 16 DE MARÇO DE 1945

Cria funções na tabela baixada com o decreto n. 14.486, de 20 de janeiro de 1945.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela baixada com o decreto 14.486, de 20 de janeiro dêste ano, duas funções de Contabilista-Auxiliar, referência .XII; quatro de Fiscal, referência .IX e três de Fiscal-Auxiliar, referencia .V.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, passa a ser a que com êste baixa, a tabela de fixação do número de funções de extranumerário mensalista do Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 16 de março de 194.

FERNANDO COSTA
J. de Mello Morais.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da interventoria, em 16 de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.

FERNANDO COSTA