DECRETO N. 14.607, DE 16 DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Arthur Furlan

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e o sr. Arthur Furlan, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a cornar de l.° de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), do prédio sito à rua Antonio Furlan n. 39, no distrito de Xarqueada, município de Piracicaba, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governe do Estado de São Paulo, aos 16 de março do 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos; 16 de março de 1945.
Victor Carruso, Diretor Geral.