DECRETO N. 14.607, DE 16 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Arthur Furlan
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo l.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública e
o sr. Arthur Furlan, para locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a cornar de l.° de janeiro do corrente exercicio,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 70,00 (setenta cruzeiros), do
prédio sito à rua Antonio Furlan n. 39, no distrito de
Xarqueada, município de Piracicaba, destinado ao funcionamento
do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governe do Estado de São Paulo, aos 16 de março do 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho,
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos; 16 de março de 1945.
Victor Carruso, Diretor Geral.