DECRETO N. 14.612, DE 17 DE MARÇO DE 1945

- Uniformiza a denominacão fixa o numero de funções de extranumerario mensalista da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil, e da outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O número de funções de extranumerário mensahsta e a despesa correspondente ao pagamento dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Diretor Regional do Serviço de Defesa Civil apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes das funções incluídas na tabela anexa, tendo em vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer ato, a refenda autoridade expedirá portaria mencicnando a data de sua admissão e a função que passou a exercer em virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão procedidos a vista da re- lação nominal constante do processo 655|45 do Departamento do Serviço Publico, o qual remeterá cópia da relação às repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente decreto entra em vigor partir de l.º de março corrente, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de de São Paulo em 11 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 17 de março de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.