DECRETO N. 14.612, DE 17 DE MARÇO DE 1945
- Uniformiza a denominacão fixa o numero de funções de extranumerario mensalista da Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil, e da outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O número de funções de
extranumerário mensahsta e a despesa correspondente ao pagamento
dos respectivos salários ficam fixados para a Diretoria Regional
do Serviço de Defesa Civil de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - O Diretor Regional do Serviço de Defesa
Civil apostilará os atos de admissão dos atuais ocupantes
das funções incluídas na tabela anexa, tendo em
vista as alterações resultantes deste decreto.
§ 1.º - No caso em
que o ocupante da função tenha sido admitido sem qualquer
ato, a refenda autoridade expedirá portaria mencicnando a data
de sua admissão e a função que passou a exercer em
virtude do disposto neste decreto.
§ 2.º - As apostilas
e os registos relativos aos atos de que trata este decreto serão
procedidos a vista da re- lação nominal constante do
processo 655|45 do Departamento do Serviço Publico, o qual
remeterá cópia da relação às
repartições interessadas.
Artigo 3.º - O presente
decreto entra em vigor partir de l.º de março corrente,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de de São Paulo em 11 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 17 de março de 1945
Victor Caruso, Diretor Geral.