DECRETO N. 14.615, DE 19 DE MARÇO DE 1945
DECLARA de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via ju- dicial ou amigável, o imóvel denominado "CHACARA BÔA VISTA", situado cm JACAREÍ.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 6.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via ju- dicial ou amigável, o
imóvel denominado "CHACARA BÔA VISTA" e suas benfeitorias,
que consta pertencer ao sr. Higino Ribeiro de Carvalho, situado no
município e co- marca de Jacareí, com a área
aproximada de 16 1|2 al- queires (dezesseis alqueires e meio),
delimitando com a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil e com
próprios do Preventório de Jacareí, da Prefeitura
Municipal, de Sinval Ferreira Diniz e outros, tudo conforme o "croquis"
anexo ao Processo 7.810-45, da Secretaria da Educação e
Saúde Pública, e destinado ao aumento da área do
Proventório de Jacareí, do DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA
LEPRA.
Artigo 2.° - Este decreto entrará era vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.