DECRETO N. 14.615, DE 19 DE MARÇO DE 1945

DECLARA de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via ju- dicial ou amigável, o imóvel denominado "CHACARA BÔA VISTA", situado cm JACAREÍ.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.°, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via ju- dicial ou amigável, o imóvel denominado "CHACARA BÔA VISTA" e suas benfeitorias, que consta pertencer ao sr. Higino Ribeiro de Carvalho, situado no município e co- marca de Jacareí, com a área aproximada de 16 1|2 al- queires (dezesseis alqueires e meio), delimitando com a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil e com próprios do Preventório de Jacareí, da Prefeitura Municipal, de Sinval Ferreira Diniz e outros, tudo conforme o "croquis" anexo ao Processo 7.810-45, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e destinado ao aumento da área do Proventório de Jacareí, do DEPARTAMENTO DE PROFILAXIA DA LEPRA.
Artigo 2.° - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.