DECRETO N. 14.616, DE 20 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de locação de propriedade, em prorrogação, entre a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil do Estado de São Paulo e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agricola e Imobiliária.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado
o contrato celebrado en- tre a Diretoria Regional do Serviço de
Defesa Civil do Estado de São Paulo e a Companhia
Itaquerê, industria, Agrícola e Imobiliária, para
locação, em prorrogação, pelo prazo de 2
(dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 1945, e mediante o aluguel
mensal de Cr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros), do 10.° andar do
prédio n.o 122 da rua Antonio de Godói, nesta Capital,
onde se acham instaladas as dependências da referida Diretoria
Regional, correndo a despesa pela verba n. 14-09-01-416, do
orçamento vigente
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Pauto, aos 28 de marco de 1945,
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de marco de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.