DECRETO N. 14.616, DE 20 DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locação de propriedade, em prorrogação, entre a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil do Estado de São Paulo e a Companhia Itaquerê, Industrial, Agricola e Imobiliária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado en- tre a Diretoria Regional do Serviço de Defesa Civil do Estado de São Paulo e a Companhia Itaquerê, industria, Agrícola e Imobiliária, para locação, em prorrogação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 1945, e mediante o aluguel mensal de Cr$ 4.000.00 (quatro mil cruzeiros), do 10.° andar do prédio n.o 122 da rua Antonio de Godói, nesta Capital, onde se acham instaladas as dependências da referida Diretoria Regional, correndo a despesa pela verba n. 14-09-01-416, do orçamento vigente
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Pauto, aos 28 de marco de 1945,

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 20 de marco de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.