DECRETO N. 14.617, DE 22 DE MARÇO DE 1945
Aprova o orçamento para o exercicio de 1945, da Caixa Beneficente da Guarda Civil.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no
artigo 1.° .§ 4.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de
1937, o orçamento para o exercício de 1945, da Caixa
Beneficente da Guarda Civil, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1945.
FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.
RETIFICAÇÃO
ORÇAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO, PARA O EXERCICIO DE 1945