DECRETO N. 14.617, DE 22 DE MARÇO DE 1945

Aprova o orçamento para o exercicio de 1945, da Caixa Beneficente da Guarda Civil.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.° .§ 4.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1945, da Caixa Beneficente da Guarda Civil, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1945.

FERNANDO COSTA. 
Pedro A. de Oliveira Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.




RETIFICAÇÃO 

ORÇAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO, PARA O EXERCICIO DE 1945