DECRETO N. 14.618, DE 22 DE MARÇO DE 1945

- Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de Oliveira Filho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. José de Oliveira Filho, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de l.o de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Sete de Setembro n. 58, no distrito de Nuretama, município de Ibirarema, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de marco de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.