DECRETO N. 14.618, DE 22 DE MARÇO DE 1945
- Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José de Oliveira Filho.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica e o sr. José de
Oliveira Filho, para locação, pelo prazo de cinco (5)
anos, a contar de l.o de janeiro do corrente exercício, mediante
o aluguel mensal de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do
prédio sito à rua Sete de Setembro n. 58, no distrito de
Nuretama, município de Ibirarema, destinado ao funcionamento do
Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de marco de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.