DECRETO N. 14.621, DE 23 DE MARÇO DE 1945
- Retifica a tabela baixada com o Decreto n. 14.518, de 8 de fevereiro de 1945.
O Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescida á tabela baixada com o
Decreto n. 14.518, de 8 de fevereiro ultimo, uma (1)
função de Contabilista Auxiliar, referência XII, e
su- primida uma (1) função de Auxiliar de
Escritório, referência VII.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no § 2.º do
artigo 5.º do mencionado Decreto, o Departamento do Serviço
Publico remeterá às repartições
interessadas copia retificada da relação nominal
constante do processo D. S. P. 363-45.
Artigo 3.° - Em conseqüência do disposto no
artigo 1.°, passa a ser a que com este baixaa a tabela de
fixação do numero de funções de
extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento do
Serviço Social, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor a partir
de l.° de fevereiro do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 23 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.