DECRETO N. 14.621, DE 23 DE MARÇO DE 1945

- Retifica a tabela baixada com o Decreto n. 14.518, de 8 de fevereiro de 1945.

O Interventor Federal no Estado de Sâo Paulo, usando de suas atribuições.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescida á tabela baixada com o Decreto n. 14.518, de 8 de fevereiro ultimo, uma (1) função de Contabilista Auxiliar, referência XII, e su- primida uma (1) função de Auxiliar de Escritório, referência VII.
Artigo 2.º - Para efeito do disposto no § 2.º do artigo 5.º do mencionado Decreto, o Departamento do Serviço Publico remeterá às repartições interessadas copia retificada da relação nominal constante do processo D. S. P. 363-45.
Artigo 3.° - Em conseqüência do disposto no artigo 1.°, passa a ser a que com este baixaa a tabela de fixação do numero de funções de extranumerário mensalista da Diretoria Geral do Departamento do Serviço Social, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de l.° de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1945.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 23 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral.