DECRETO N. 14.622, DE 23 DE MARÇO DE 1945
Dispõe sobre a lotação de cargos na Escola Profissional Secundária de Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7.º, n. I, do Decreto-Lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos do ar.lgo 22, do decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944, decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Escola Profissional Secundária de Rio Claro, da
Superintendência do Ensino Profissional, da Secretaria da
Educação e Saúde Publica, os seguintes cargos do
Quadro do Ensino. criados pelo decreto-lei n. de de de 1944:
a) Para as disciplinas de cultura geral:
2 de Professor padrão D, sendo um (1) de português e um (1) de matemática.
b) Para as disciplinas de cultura técnica:
1 de Professor de desenho, padrão D;
1 de Mestre de corte e costura, padrão D; e 1 de Contra-Mestre de corte e costura, padrão C.
c) Para as práticas educativas:
2 de Professor, padrão D, sendo um (1) de educação
física e um (1) de educação
doméstica.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em con trário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da InIterventoria, aos 23 de março de 1945.
Victor Caruso - Diretor Geral