DECRETO N. 14.626, DE 28 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. José Basso.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o Sr. José
Basso, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a
contar de 1.º de Janeiro do corrente exercício, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), do prédio
sito no distrito de Tupí, município de Piracicaba,
destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do listado de São Paulo, aos 23 de março de 1945.
FERNANDO COSTA
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intor- ventoria, aos 28 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral