DECRETO N. 14.627, DE 28 DE MARÇO DE 1945

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. Odila Lara da Fonseca Championy.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sra. Odila Lara da Fonseca Championy, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data da ocupação do imóvel, mediante o aluguel mensal de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), do prédio sito à Alameda Eduardo Prado n. 885, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Serviço de Saude da Guarda Civil.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1945.

FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de março de 1945.
Victor Caruso,  Diretor Geral.