DECRETO N. 14.627, DE 28 DE MARÇO DE 1945
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e a sra. Odila Lara da Fonseca
Championy.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e a sra. Odila Lara da Fonseca Championy, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar da data
da ocupação do imóvel, mediante o aluguel mensal
de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), do prédio sito à
Alameda Eduardo Prado n. 885, nesta Capital, destinado ao funcionamento
do Serviço de Saude da Guarda Civil.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1945.
FERNANDO COSTA.
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 28 de março de 1945.
Victor Caruso, Diretor Geral.